Câmara aprova regra sobre inversão do ônus da prova para consumidor
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou de forma conclusiva na quarta-feira (19) projeto (PL 6371/13) que acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para determinar que o juiz ordenará a inversão do ônus da prova no mesmo despacho em que marcar a audiência de instrução e julgamento.
De autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), a proposta segue agora para o Senado.
Atualmente, o código permite que, nas ações de direito do consumidor, o ônus da prova se inverta, fazendo com que a obrigação de provar recaia sobre o fornecedor, e não sobre o consumidor.
O relator na comissão, deputado Felipe Maia (DEM-RN), defendeu a aprovação da matéria. Segundo ele, a proposta atende aos pressupostos de constitucionalidade e juridicidade. Maia apenas apresentou substitutivo corrigindo a técnica legislativa, pois a proposição original não traz artigo inaugural com o objeto da lei e contém cláusula de revogação genérica. “O projeto consagra o equilíbrio desejado pelo Código de Defesa do Consumidor e prestigia os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, afirma o parlamentar.
17 Comentários
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Excelente texto.
Como seria bom, abrir um processo contra uma construtora que pratica "as leis de mercado" como cobrar corretagem de corretores que ela mesmo contrata, ou SATI para defender contrato padrão, como seria interessante se elas eh que tivessem que provar que esses serviços foram prestados, de onde apareceu o corretor, e quem foi o advogado que analisou e prestou o apoio contratual referente a taxa SATI, e quem sabe esse advogado "divino" não vá para o "inferno", quando comprovado que tantas cláusulas leoninas em tais contratos não justifica mesmo a cobrança da SATI.
Ou então, obrigar as empresas de telefonia provar que seu telefone funciona conforme vendido, com a internet na velocidade minima, etc. Ou aquele plano de internet de 100MB que é vendido para o cliente, com Wifi de 56M que é o mesmo que faz a fornecedora que vende água mas não entrega, alegando diminuição de pressão...
Ou a empresa de energia, provar que nos tempos bons, não recebeu mais do que devia e agora nos tempos ruins cobra a fatura do cliente...
Que mundo quase perfeito seria esse.
Melhor que isso, somente quando, uma vez um cliente, provando que o fornecedor cometeu um deslize, esse fosse obrigado a provar que não fez tantas outras vezes em casos similares... ai já seria o paraíso....
Seria o fim dos espertos, da lei de Gerson, onde o fornecedor sabe que esta errado, mas vale a pena passar a perna em seu cliente, porque 1 em cada 1000 vão reclamar... continuar lendo
Milton,
Quando você achar esse "planeta" me avisa que vou mudar para lá.
O dia que conseguirmos acabar com o "jeitinho Brasileiro" e com a "lei de Gerson", já teremos progredido muito.
Honestidade passou de virtude para cafonice. A Honra e o "Fio de Bigode" são coisas que afundaram diante do -Direito moderno-.
Hoje no judiciário a tática mais usada é o "empurrar com a barriga", tanto dos magistrados quanto do Advogados. Infelizmente quase tudo tem uma -brecha- na Lei. continuar lendo
Sempre achei uma aberração a inversão de ônus da prova em sentença (vejo isso com frequência), posto que a instrução já se foi e invertendo ou não pouca coisa muda. continuar lendo
Normalmente quando isso acontece a sentença é favorável ao consumidor, então não se tem do que reclamar.
Mas concordo que tal facilitação deve se dar após a contestação, onde já se tem os pontos controvertidos da demanda. continuar lendo
mesmo estando garantida a "facilitação" é importante a inversao antes, para que o fornecedor ja esteja ciente de seu onus e se garanta a ampla defesa. Afastar assim qualquer nulidade continuar lendo
O consumidor vulnerável agradece!
Avante!
Resta torcer! continuar lendo
Muito bom! O STJ já pacificou o tema, mas tem juiz que só faz o que quer. Inversão do ônus da prova na sentença é aberração, como diz o colega Aphonso Garbin! continuar lendo