Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Penhora de vaga de garagem depende de autorização de convenção do condomínio

há 9 anos

A penhora de vagas de garagem só é permitida se convenção interna autorizar venda ou locação do espaço a pessoas estranhas ao condomínio. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região negou um recurso da União que pretendia incluir em apreensão judicial duas vagas de garagem de um réu.

Segundo o processo, o executado apresentou embargos à execução após a penhora de duas vagas de garagem de sua propriedade. A questão foi julgada procedente pelo juízo de 1º grau, que determinou a desconstituição da penhora realizada sobre as vagas de garagem.

A União, então, interpôs agravo de petição, argumentado que o artigo 1.331 do Código Civil não impede a constrição das vagas de garagem e que a Súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça legítima a penhora sobre esse tipo de bem.

Segundo a juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, relatora do caso, o parágrafo 1º do artigo 1.331 do Código Civil criou restrição à possibilidade de transferência do domínio ou do uso das vagas de garagem, condicionando a alienação ou aluguel a pessoas estranhas ao condomínio apenas se houver autorização expressa na convenção de condomínio.

No caso em questão, a norma interna estipula que a garagem é parte comum e indivisível do condomínio, sendo inalienável de seu todo. Para a juíza convocada, o entendimento expresso na Súmula 449 do STJ em nada interfere, uma vez que ela diz respeito apenas à natureza jurídica das vagas de garagem, não se confundindo ou conflitando com a nova regra disposta no parágrafo 1º do artigo 1.331 do Código Civil.

Diante dos fatos, a 10ª Turma negou provimento ao agravo de petição interposto pela União e manteve a decisão de 1º grau que retirou o gravame que recaía sobre as vagas de garagem do executado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2015, 9h51

  • Sobre o autorServiço jurídico especializado, de qualidade e sempre atualizado.
  • Publicações129
  • Seguidores185
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações364
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/penhora-de-vaga-de-garagem-depende-de-autorizacao-de-convencao-do-condominio/190262443

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)